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Justiça acata pedido do MPSC e do MPF e determina que licenciamento ambiental em Joinville volte a ser feito pelo município.

Em decisão liminar desta segunda-feira (5/3), a Justiça Federal acatou pedido feito em ação civil pública conjunta pelo Ministério Público Estadual (MPSC) pelo Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) e determinou que o município de Joinville receba de volta a atribuição dos licenciamentos ambientais repassadas ao Instituto do Meio Ambiente (IMA/Fatma) em agosto do ano passado.

Com a decisão, do juiz federal Fernando Ribeiro Pacheco, os licenciamentos, que eram feitos pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Sema) e transferidos ao IMA/Fatma, voltam a ser responsabilidade da Prefeitura de Joinville.

A Justiça Federal determinou ainda a suspensão dos efeitos das licenças ambientais já emitidas pelo IMA/Fatma a partir de 5 de setembro de 2017 e a suspensão dos efeitos das licenças ambientais já emitidas pelo órgão estadual. Em complementação foi garantida aos empreendedores cujas licenças ou dispensas de licenças que tenham sido suspensas perante o IMA/Fatma, tenham seus pedidos de licenciamento ou de dispensa reanalisados pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente (Sama).

Conforme o pedido encaminhado à Justiça pelo MPF e pelo MPSC, a lei complementar 140/2011, no seu art. 9º, XIV, é clara ao dispor que a competência para licenciar atividades de impacto local é originariamente dos municípios, quando esses disponham de órgão licenciador capacitado e conselho municipal do meio ambiente.

O município de Joinville ocupa o topo do ranking estadual no quesito numérico e qualitativo de técnicos dedicados ao licenciamento ambiental. Ainda nesse tópico, os Ministérios Públicos argumentaram não terem sido preenchidos, no caso concreto, os requisitos necessários à atuação supletiva e à delegação, que constituem as vias legais de remessa de processos e assunção de atribuições por outro ente federativo.

Outras irregularidades, inclusive de natureza fiscal, também foram constatadas. Entre elas a renúncia irregular de receitas pelo IMA/Fatma, considerando que o órgão estadual não cobra taxas para processar os pedidos que recebeu da Sama, não tendo recebido do município os valores correspondentes.

As duas Instituições também destacam a possível prática, em tese, do crime de inserção de dados falsos em sistemas da Administração Pública, tanto para dar aparência de legalidade à renúncia fiscal, como em pelo menos um caso de emissão de certidão de atividade não licenciável no qual haveria a previsão da atividade como sujeita a licenciamento pela Resolução 98/2017 do Conselho Estadual de Meio Ambiente, que regulamenta o tema.

O MPF e o MPSC já encaminharam ofícios ao Governo do Estado de Santa Catarina, ao Tribunal de Contas do Estado e à Polícia Federal para que as apurações sobre esses e outros fatos tenham continuidade.

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