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Artigo: Efluentes industriais e domésticos e seus efeitos ao meio ambiente e à saúde da população

Eng. Quím. e Seg. Trab. Rodrigo Menezes Moure
Coordenador da Câmara Especializada de Engenharia Química do CREA-SC
Abril/2019.

É evidente que o meio ambiente tem sido severamente prejudicado com a elevação da produção industrial, bem como ao alto índice de rejeitos domésticos em decorrência da grande geração de resíduos. Este processo tem influenciado diretamente na qualidade de vida da população, em especial aos efeitos inerentes ao meio ambiente e na saúde pública.

Materiais ou substâncias que interferem no equilíbrio de um determinado ecossistema são considerados poluentes.

A degradação dos rios é causada principalmente pelo descarte de resíduos de forma irregular. O esgoto doméstico, petróleo e seus derivados, metais pesados, substâncias organocloradas (poluentes orgânicos persistentes) e o lixo, são os principais poluentes.

Os efluentes industriais quando não tratados e lançados no meio ambiente, geralmente em córregos, lagos, rios e mares; causam o desequilíbrio de seu ecossistema aquático, provocando a mortalidade de peixes e plantas, além da proliferação excessiva de algas em decorrência, principalmente, da presença de nutrientes, tais como fósforo e nitrogênio.

Segundo pesquisa realizada pela “ONG SOS Mata Atlântica” apenas 11% dos rios brasileiros analisados foram considerados de boa qualidade, 35% com classificação de ruins, e 5% em situação crítica. Os demais 49%, foram considerados como regular. Nos centros urbanos e em sua periferia, estão localizados os piores índices, em decorrência da ausência de tratamento de esgoto e o lançamento ilegal de efluentes industriais, originando a contaminação e poluição dos recursos hídricos.

Ressalta-se aqui a potencial presença de metais pesados resultantes de processos industriais, tais como os elementos químicos mercúrio, chumbo e o cádmio, os quais são altamente tóxicos, pois se acumulam no organismo podendo provocar câncer.

Outros grandes poluentes são os “Poluentes Orgânicos Persistentes” (POP), caracterizados como organoclorados e que não se degradam facilmente na natureza, originários da produção de pesticidas e plásticos. Aliás, os plásticos afetam também a fauna marinha em grande escala, proveniente da ingestão peixes, tartarugas e outros seres.

Quanto aos efluentes industriais é imprescindível a análise prévia de sua carga poluidora e a presença de contaminantes. Estes aspectos devem ser analisados para promover seu tratamento, face aos diversos parâmetros correspondentes a carga orgânica e a carga tóxica dos mesmos.

Dependendo da natureza dos poluentes a serem removidos e das operações unitárias a serem utilizadas, define-se então qual o processo de tratamento dos efluentes indústrias deverá ser realizado; ou seja, se será físico, químico ou biológico.

O tratamento físico é basicamente caracterizado pela remoção dos sólidos em suspensão sedimentáveis e flutuantes através de separações físicas, tais como: gradeamento, peneiramento, caixas separadoras de óleos e gorduras, sedimentação e flotação; além da microfiltração e ultrafiltração (utilizada para remoção de matéria orgânica e inorgânica em suspensão coloidal).

Nos sistemas de tratamento inerentes aos processos químicos, são utilizados os agentes de coagulação, floculação, neutralização de pH, oxidação, redução e desinfecção, retirando os poluentes por meio de reações químicas. São exemplos destes processos químicos a clarificação, eletrocoagulação, cloração, oxidação e precipitação.

Já no tratamento biológico de efluentes industriais, a finalidade é a remoção da matéria orgânica dissolvida e em suspensão ao transformá-la em sólidos sedimentáveis (flocos biológicos) e gases.

Dentre as alternativas técnicas para o tratamento de efluentes biodegradáveis, uma das mais eficientes e econômicas é o tratamento biológico, cujo processo ocorre através da ação de agentes biológicos (bactérias, protozoários e algas), podendo ser aeróbio, o qual seus microrganismos degradam as substâncias orgânicas através de processos oxidativos; e, anaeróbio convertendo parte da matéria orgânica em gás carbônico e metano, sendo recomendada inclusive a existência de queimadores de gases.

Outro procedimento de gestão que possui contribuição eficiente com a preservação do meio ambiente é a reciclagem mediante o reprocessamento e produção de novos materiais; e, a reutilização de resíduos através do reaproveitamento dos mesmos em diversas outras possibilidades de uso. Ambos promovem a redução do desperdício de materiais e da exploração de recursos naturais.

A ausência de tratamento de esgoto, sendo o mesmo lançado diretamente ao meio ambiente, causam doenças provocadas por microrganismos patogênicos de origem entérica, animal ou humana, presentes em água contaminada; tais como: febre tifóide e paratifoide, cólera, hepatite, amebíase, giardíase, leptospirose, disenteria, esquistossomose, etc.

Convém destacar também, a emissão de partículas industriais e gases tóxicos junto à atmosfera, como sendo outro fator que influencia diretamente na saúde da população, provocando doenças respiratórias, tais como: câncer, asma e enfisema.

Neste contexto, visando minimizar os impactos ao ecossistema e à saúde pública, o Estado deve intensificar políticas públicas visando à conscientização e fiscalização junto às indústrias e sociedade em geral, quanto à responsabilidade civil e criminal pertinente à geração de resíduos e seu descarte ao meio ambiente.

A “Política Nacional de Resíduos Sólidos” (PNRS) vem empregando o conceito de logística reversa, com o intuito de promover a sustentabilidade, mediante ações e procedimentos visando a coleta e a restituição dos resíduos sólidos, para seu reaproveitamento ou outra destinação que não cause impactos ao meio ambiente.

O saneamento básico é, sem dúvida, um excelente investimento na qualidade de vida da população, em especial ao “Índice de Desenvolvimento Humano” – IDH. A cada R$1,00 aplicado no tratamento de esgoto é economizado R$ 4,00 em saúde pública.

A legislação ambiental brasileira possui conteúdo suficientemente adequado para a proteção do meio ambiente; definindo normas e suas respectivas penalidades, com o intuito da proteção ambiental, assim como para a conscientização das responsabilidades tanto da classe empresarial, como também da sociedade civil em geral.

Destaco aqui a Lei 9.605/1998, denominada de Lei dos Crimes Ambientais, a qual visa o reordenamento da legislação ambiental quanto às infrações e punições; atribuindo à sociedade, aos órgãos ambientais e ao Ministério Público, mecanismos eficientes e eficazes para penalizar os infratores. Além desta, oportuno destacar também a Lei 12.305/2010, a qual instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e altera a Lei 9.605/1998, estabelecendo diretrizes à gestão integrada e ao gerenciamento ambiental adequado dos resíduos sólidos, no que se refere ao processamento apropriado de todo resíduo sólido anteriormente a destinação final.

Além destas leis, é importante citar também a Lei 11.445/2007, a qual estabelece a Política Nacional de Saneamento Básico; a Lei 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza; a Lei 6.766/1979, a qual estabelece regras para loteamentos urbanos, proibidos em áreas de preservação ecológicas, naquelas onde a poluição representa perigo à saúde; a Lei 6.938/1981, que institui a Política e o Sistema Nacional do Meio Ambiente; e, a Lei 9.433/1997- Lei de Recursos Hídricos, que instituiu a Política e o Sistema Nacional de Recursos Hídricos, a qual define a água como recurso natural limitado, dotado de valor econômico.

A industrialização e o crescimento dos centros urbanos tornaram-se imprescindíveis para o desenvolvimento econômico do país; porém, devem ser realizados com sustentabilidade e responsabilidade, em especial aos fatores relacionados ao meio ambiente, em prol da qualidade de vida da população e de todos os seres vivos este planeta, evitando assim impactos e alterações ao ecossistema.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9605.htm
www.mma.gov.br/política-de-resíduos-sólidos
https://www.sosma.org.br/
https://www.teraambiental.com.br
www.ibama.gov.br/pops
https://www.suapesquisa.com/o_que_e/idh.htm
www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12305.htm
www3.ana.gov.br/portal/ANA/todos-os-documentos-do-portal/documentos-sre/alocacao-de-agua/oficina-escassez-hidrica/legislacao-sobre-escassez-hidrica/uniao/lei-no-11-445-2007-saneamento-basico/view
www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6766.htm
www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6938.htm
www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9433.htm
www3.ana.gov.br
portalms.saude.gov.br/

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